17 de setembro de 2010

Educação

Mário Pedrosa




Escrito por Continente Online

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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EDITAL

A Fundação Joaquim Nabuco, por intermédio de sua Diretoria de Cultura, torna pública a realização do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas, iniciativa integrante do programa do governo federal Gestão da Política da Educação, desdobramento da ação Estudos e Pesquisas Socioeducativas. O certame é destinado à seleção e premiação de três textos inéditos, resultantes de pesquisa inédita e original sobre seu tema, com o objetivo de estimular e divulgar investigações centradas em aspectos diversos da produção artística e cultural contemporânea, o qual se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes e por aquelas estabelecidas neste Edital, na forma que se segue.

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º – Constitui objeto do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultantes de pesquisa inédita e original, que versem sobre o tema desta 3ª edição.


CAPÍTULO II
DO TEMA E CONTEÚDO

Art. 2º – O tema desta 3ª edição do Concurso é Crítica de arte: entre o contingente e o histórico.

Parágrafo Primeiro: Os ensaios podem apresentar narrativas que abordem as mais diversas nuances da crítica de arte nos séculos XX e XXI, de um ponto de vista problematizador tanto histórico quanto filosófico, bem como análises mais específicas desse tipo de discurso e seu papel nos campos da literatura, da dança, do cinema, do teatro, das artes visuais e demais campos artísticos.

Parágrafo Segundo: Para os efeitos deste edital entende-se que o ensaio é um estudo bem desenvolvido, formal, discursivo e concludente, consistindo em exposição lógica e reflexiva e em argumentação rigorosa com alto nível de interpretação e julgamento pessoal. Não dispensa o rigor lógico e a coerência de argumentação. O ensaio é problematizador, antidogmático e nele devem se sobressair o espírito crítico do autor e a originalidade.

Parágrafo Terceiro: Os ensaios concorrentes deverão conter:
I.Relação com a temática expressa;
II.Originalidade do tema e/ou abordagem;
III.Consistência na argumentação, clareza e correção lingüística;
IV.Apresentação, nas citações, transcrições, notas e observações, de referências completas das fontes e bibliografia consultadas.

CAPÍTULO III
DO PRAZO E DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Art. 3º – As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores legais, no período de 26 de julho até 24 de setembro de 2010, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no seguinte endereço:
Fundação Joaquim Nabuco
Diretoria de Cultura
Rua Henrique Dias, 609, Derby
52.010-100 – Recife - PE
Tel. (81) 3073-6659

Parágrafo Primeiro: As inscrições poderão ser feitas também com o envio dos trabalhos por Sedex, dirigido à Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco, postados até o último dia estabelecido no Edital.

Parágrafo Segundo: Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido.

Parágrafo Terceiro: Os procuradores dos concorrentes deverão apresentar procuração pública ou particular, com firma reconhecida, nominal, contendo os poderes específicos para a representação.

CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO/ CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Podem participar do Concurso pessoas físicas residentes no Brasil que apresentem pesquisa original na área temática do certame, qualquer que seja seu nível de formação profissional, experiência acadêmica e âmbito de trabalho ou ação.

Parágrafo Único: Cada concorrente só poderá inscrever um único ensaio.

Art. 5º – A inscrição dos ensaios se dará com o envio, por SEDEX, para o endereço indicado no Art. 3º deste Edital, de envelope contendo a ficha de inscrição e mais dois outros envelopes lacrados, como especificados:
I- O primeiro envelope será destinado ao Ensaio, que deverá ser enviado em quatro vias impressas, acompanhado de arquivos em dois formatos digitais gravados em um único CD, um em formato PDF e outro em formato DOC, sem identificação do candidato;
II- O segundo envelope será destinado à documentação de Habilitação, que será aberto ao término do prazo de inscrições para conferência da documentação.

Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser apresentada fora dos dois envelopes lacrados.

Parágrafo Segundo: Só serão encaminhados à Comissão Julgadora os ensaios que estiverem de acordo com as especificidades deste artigo.

Art. 6º – Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação:
I-Comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil;
II-Currículo resumido do concorrente, com no máximo duas laudas;
III-Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e do CPF;
IV-Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V-Declaração formal e expressa de que o ensaio apresentado é inédito, informando estar de acordo com as disposições deste Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção.

Parágrafo Único: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente.

Art. 7º – Este Regulamento está disponível no endereço constante no Art. 3º e no site da Fundação Joaquim Nabuco: www.fundaj.gov.br.

Parágrafo Primeiro: O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital.

Parágrafo Segundo: O Concurso é destinado apenas a pessoas físicas autoras dos ensaios, sendo vedada a participação de servidores e terceirizados da Fundação Joaquim Nabuco, membros e consultores da organização do concurso e membros da Comissão Julgadora, e seus parentes em 1 grau, consangüíneos ou afins.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – Os 3 (três) primeiros trabalhos considerados vencedores do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas receberão prêmio em moeda corrente nacional.

Parágrafo Primeiro: O prêmio individual será destinado a até três vencedores, no valor bruto de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para cada um.

Parágrafo Segundo: À FUNDAJ é concedido o direito de promover correção ortográfica, publicar e/ou divulgar os trabalhos apresentados, mesmo os que não lograrem premiação.

Parágrafo Terceiro: A inscrição no Concurso implica a cessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dos direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho inscrito para a instituição promotora do certame, que, a seu critério, poderá publicar ou não os ensaios concorrentes.

Parágrafo Quarto: Os ensaios submetidos ao Concurso deverão ter apenas um autor e, havendo mais de um, deverá ser nomeado o autor principal que responderá legalmente pela produção literária.

Parágrafo Quinto: A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas a ensaios não premiados, não cabendo a estes premiação em dinheiro, nem nenhum outro ônus para a instituição realizadora do Concurso.


CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º – Os trabalhos deverão ser apresentados na forma seguinte:
I-Os ensaios deverão ter entre 25 e 35 laudas (incluindo notas de rodapé e referências bibliográficas), e ser impressos em apenas uma face de folhas tamanho A4, numeradas, com margens esquerda e superior de 3 cm e margens direita e inferior de 2,5 cm.
II-O texto deverá ser digitado em fonte “Times New Roman” tamanho 12, com alinhamento justificado e espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meia linhas).
III-Os ensaios poderão conter fotografias, imagens, tabelas de dados, desenhos, figuras e mapas, desde que estejam em alta resolução e mencionadas as fontes e o direito de uso, quando for o caso.
IV-Na primeira página de cada exemplar do Ensaio deverá estar incluído: 1) O título do trabalho 2) o pseudônimo que identificará o/a autor/a para os propósitos do Concurso, 3) um resumo de não mais que 250 palavras, e 4) o índice de conteúdos, o qual deverá detalhar as seções ou subtítulos do ensaio e os respectivos números de página.
V-Os ensaios devem ser apresentados em 4 (quatro) vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora, além de uma cópia em CD, em dois formatos digitais, DOC e PDF.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO

Art. 10 – O julgamento competirá à Comissão Julgadora, designada por ato do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, ou a quem este delegar, que será soberana em suas decisões e será composta por até 4 (quatro) profissionais e 1 (um) secretário.

Art. 11 – Os membros da Comissão Julgadora serão profissionais com reconhecida produção intelectual e/ou artística no campo da cultura contemporânea, além de um integrante da Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural da Diretoria de Cultura da Fundação Joaquim Nabuco.

Art. 12 – A decisão da Comissão Julgadora sobre o mérito dos trabalhos é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência das normas deste Edital.

Parágrafo Único: A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive poderá decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.


CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO

Art. 13 – A decisão da Comissão Julgadora proclamando os vencedores do Concurso será publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo Único: A lista dos ensaios premiados será também amplamente divulgada por meio do portal da Fundação Joaquim Nabuco e nos principais jornais de Pernambuco.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 – As inscrições obedecerão aos seguintes critérios:
I.Somente serão consideradas inscrições as que estejam em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
II.A documentação recebida no ato da inscrição não será devolvida.
III.Não serão aceitas solicitações de inscrição ou envio de documentação por e-mail ou outra forma que não a especificada neste Edital.
IV.Os vencedores se disponibilizarão a contribuir com os cursos ou palestras promovidos pela FUNDAJ, a pedido desta instituição.

Art. 15 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco.

Um comentário:

Anônimo disse...

Querida , já realizou esse projeto?
é muito interessante....

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